Responsabilidade e postura dos membros dos comitês e corpo gerencial
Além das responsabilidades previstas nos demais capítulos, os membros dos comitês e o corpo gerencial da Kaspper devem manter atuação e postura compatíveis com o cargo exercido, abstendo-se de conduta hostil ou de utilizar o poder hierárquico para obter vantagens ou impor autoridade, e de:
I - Manter atitude preconceituosa ou discriminatória;
II - Desrespeitar as atribuições funcionais de outrem;
III - Induzir, coagir, constranger funcionários e terceiros;
IV - Assediar de forma sexual e/ou moral os funcionários e demais colaboradores;
V - Desqualificar publicamente, ofender e ameaçar, de forma explícita ou dissimulada, subordinados ou pares;
VI - Utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de resultados.
São deveres dos membros dos Comitês e do Corpo Gerencial:
I- Abster-se de praticar, de forma intencional, atos administrativos que possam acarretar ações cíveis e/ou trabalhistas, além de prejuízos de qualquer natureza para a Kaspper;
II- Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas ou supostamente ilícitas;
III- Privilegiar a civilidade e a ação formativa para corrigir eventual alteração de desempenho e conduta de subordinados;
IV- Orientar para que os programas de educação corporativa sejam conduzidos de forma eficiente, tendo em vista os interesses da Kaspper e o desenvolvimento profissional dos funcionários;
V- Manter acessíveis os critérios de avaliação de desempenho, mérito e competência, nas decisões relativas a reconhecimento e ascensão profissional;
VI- Observar as alterações no comportamento e/ou na situação econômico-financeira dos funcionários e demais colaboradores, que denotem sinais exteriores de riqueza, ou se estes estão se relacionando negocialmente com pessoas e/ou organizações envolvidas em atividades ilícitas, comunicando o fato ao Comitê de Ética e Conduta ou Canal de Ética;
VII- Prezar pela segregação de funções e definir claramente papéis e responsabilidades atribuídos aos funcionários e demais colaboradores, de forma a minimizar a possibilidade de ocorrência de conflitos de interesses.